Tipos de Vacinas
São aquelas que devem ser aplicadas sempre que a gestante não estiver em dia com elas – vacina duplo tipo dt (anti-tetânica e anti- difteria);
Vacina circunstancial: São aquelas que devem ser utilizadas em situações especiais de risco, por exemplo: mordedura de animais com risco de adquirir raiva ou epidemias, sem imunocomprometimentos ( contra hepatite B, contra raiva, contra febre amarela, antimengocócicas (a, c, y, w 135), contra cólera, contra peste, contra rickettioses ( febre maculosa, tifo).
As vacinações em gestantes com fatores especiais:
Algumas são contra indicadas durante a gestação, pelo risco de acometimento fetal, como a BCG, contra sarampo, contra rubéola e antimeningocócica BC.
E outras são desnecessárias como, a poliomielite ( inativada e viva, oral, VIP e VOP), e a Anti-Hib.
Vacina de Rotina contra difteria-tétano, tipo adulto, de acordo com o esquema habitual. As vacinas de uso circunstancial deveram ser utilizadas quando for considerado necessário, em princípio, evitar as demais vacinas.
Vacinação da gestante com imunocomprometimentos ( exceto infectadas pelo HIV):
A eficácia das vacinações é questionável nestas circunstancias, indica-se a vacinação de rotina contra difteria – tétano, de acordo com o esquema de rotina e as de utilização circunstancial, quando forem necessárias.
Vacinação no puérperio
É medida profilática importante para evitar a rubéola congênita das gestações seguintes e deve ser feito mesmo sem sorologia prévia para rubéola. Se a puérpera já tiver sorologia positiva para rubéola, vacinação é desnecessária, mas não faz mal.
É realizada na prevenção do tétano no recém-nascido, para a proteção da gestante, com a vacina duplo tipo adulto – dt e na falta desta, com o toxóide tetânico –TT.
Consta de três doses, podendo ser adotado seguinte esquema básico;
- nas primeiras doses com intervalo de dois meses (mínimo de um mês) aplicando-se a primeira precocemente, e a terceira dose seis meses depois da segunda, caso só haja tempo para aplicar duas doses, a segunda deve ser aplicada 20 dias, ou mais antes da data provável do parto.
- três doses, de dois em dois meses (intervalos mínimos de um mês), aplicando-se a primeira mais rápido possível, se não houver tempo para aplicar as duas doses, a segunda deve ser aplicada 20 dias antes da data provável do parto.
Tem se optado por outro esquema nas diferentes regiões do país, por motivo operacional.
A gestante que recebeu uma ou duas doses de vacina contra o tétano (DT8, DT, dT ou TT) deverão ser aplicadas mais duas ou uma dose da vacina duplo tipo adulto (dT), para completar o esquema básico de três doses, a terceira antes da data provável do parto.
O reforço de dez em dez anos, antecipar a dose de reforço se ocorrer nova gravidez cinco anos, ou mais, depois da última dose, 20 dias antes da data provável do parto.
Reações adversas
Contra indicações
Imunização passiva da gestante
Deve ser feita normalmente, de acordo com as indicações. As imunoglobulinas humanas especificas podem ser encontradas nos CRIES.
Grupo de gestantes
Comunicantes de sarampo e suscetíveis à doença – imunoglobulina padrão standard.
Comunicantes de hepatite A e suscetíveis à doença – imunoglobulina padrão standard.
Gestantes não vacinadas
a) vitimas de abuso sexual, contra a hepatite B;
b) comunicantes sexuais de caso agudo de hepatite B.
c) exposição sangüínea quando o índice for HbsAg+ ou de auto risco e as gestantes profissionais de saúde não vacinadas contra hepatite B. (Imunoglobulina humana anti-hepatite B + iniciar ou completar vacinação contra hepatite B.
d) gestantes cujo teste de sensibilidade ao soro anti-rábico seja positivo e que necessitem de imunização positiva contra raiva.
e) Gestantes com historia de reação anafilática após a aplicação de soros heterólogos. (imunoglobulina anti-rábica).
f) Gestantes que tiverem teste de sensibilidade ao SAT positivo e que necessitem de imunização passiva contra o tétano (imunoglobulina humana anti-tetânica).
g) Gestantes comunicantes de varicela e suscetíveis à doença ( imunoglobulina humana antivaricela-Zóster).
Reconstituição e administração
O vacinador antes de administrar a vacina deve;
Lavar a mãos e organizar o material (seringa, agulha e outros) retirar a vacina do refrigerador ou da caixa térmica, verificando o nome e o prazo de validade.
Aspirar o volume a ser administrado, verificando se a dosagem esta correta.
Reorientar o cliente sobre questões especificas.
Registrar a vacina administrada orientar o cliente sobre retorno , quando for o caso, para complementar o esquema básico de vacinação.
Bibliografia
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